Fórum da comunidade
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XLV – [...]: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrênc
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.