Flashcard FC41559
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XLV – [...]: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrênc
Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLV – [...]: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
- sistema de registro de preços
- ata de registro de preços
Mostrar resposta e comentário
Resposta
sistema de registro de preçosComentário do professor
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XLV – sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
XLVI – ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;
O Art. 6º, incisos XLV e XLVI, da nova Lei de Licitações define o "sistema de registro de preços" como um conjunto de procedimentos para registrar formalmente preços de serviços, obras, e bens para contratações futuras, realizadas por meio de licitação ou contratação direta. A "ata de registro de preços" é o documento vinculativo e obrigacional que formaliza e compromete as condições acordadas, como o objeto, preços, fornecedores, e condições de contratação. A ata serve como uma garantia de que os termos acordados serão seguidos nas futuras contratações, assegurando transparência e compromisso entre as partes.
O Art. 6º, incisos XLV e XLVI, da nova Lei de Licitações define o "sistema de registro de preços" como um conjunto de procedimentos para registrar formalmente preços de serviços, obras, e bens para contratações futuras, realizadas por meio de licitação ou contratação direta. A "ata de registro de preços" é o documento vinculativo e obrigacional que formaliza e compromete as condições acordadas, como o objeto, preços, fornecedores, e condições de contratação. A ata serve como uma garantia de que os termos acordados serão seguidos nas futuras contratações, assegurando transparência e compromisso entre as partes.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em