Flashcard FC424
A apresentação de documentação incompleta é motivo para recusa do requerimento?
- Não
- Sim
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Resposta
NãoComentário do professor
Art. 15. A concessão do benefício dependerá da prévia inscrição do interessado no CPF e no CadÚnico, este último atualizado e válido, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto nº 6.135, de 2007. (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)
§ 4º A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo de recusa liminar do requerimento do benefício.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view
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