Fórum da comunidade
Art. 5º. Para os efeitos desta Lei: VI - [...] - é o conjunto de cargos ordenados segundo os diversos grupos ocupacionais e categorias funcionais correspondentes.
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.