Fórum da comunidade
Art. 26. § 1º - A ausência não excederá a [...] anos, prorrogáveis por mais [...] e, finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período poderá ser permitida nova ausência.
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.