FC ConcursosFC Concursos

Fórum da comunidade

Art. 132. § 2º - Na aposentadoria por invalidez permanente, as gratificações e vantagens incorporam-se [...], independentemente do tempo de percepção.

Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.

Entrar para comentar

Seja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.