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Flashcard FC42710

Art. 132. § 2º - Na aposentadoria por invalidez permanente, as gratificações e vantagens incorporam-se [...], independentemente do tempo de percepção.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 132. § 2º - Na aposentadoria por invalidez permanente, as gratificações e vantagens incorporam-se [...], independentemente do tempo de percepção.
  1. aos proventos
  2. aos vencimentos
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Resposta

aos proventos

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO I -
Da Aposentadoria
Subseção V -
Das Disposições Gerais sobre Aposentadoria

Art. 132 - Os proventos da aposentadoria em cargo de provimento permanente serão fixados com base no respectivo vencimento, não podendo exceder o limite estabelecido no artigo 54.

[...]

§ 2º - Na aposentadoria por invalidez permanente, as gratificações e vantagens incorporam-se aos proventos, independentemente do tempo de percepção.

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