Fórum da comunidade
Art. 187 - São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - [...]; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.