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Flashcard FC42788

Art. 187 - São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - [...]; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 187 - São penalidades disciplinares:

I - advertência;
II - suspensão;
III - [...];
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
  1. demissão
  2. multa
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Resposta

demissão

Comentário do professor

TÍTULO IV -
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO V -
Das Penalidades

Art. 187 - São penalidades disciplinares:

I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

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