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Quais são as responsabilidades do diretor ou encarregado pela distribuição em relação à coordenação das atividades de distribuição?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Quais são as responsabilidades do diretor ou encarregado pela distribuição em relação à coordenação das atividades de distribuição?
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Resposta

O diretor ou encarregado pela distribuição deve coordenar as atividades de distribuição, abrir e encerrar livros, zelar pela guarda do material pertinente e secretariar o processamento das distribuições.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - Cabe ao diretor ou encarregado pela distribuição:
I - coordenar as atividades de distribuição, abrir e encerrar livros, e zelar pela guarda do material pertinente, inclusive livros e relatórios;
II - secretariar o processamento das distribuições, subscrevendo atas, autenticando relatórios e demais documentos expedidos pelo sistema de processamento de dados;
III - excluir feito da distribuição aleatória, em razão da competência jurisdicional, lavrando a respectiva ocorrência em livro próprio e dando ciência imediata ao Juiz distribuidor em exercício;
IV - cancelar ou excluir distribuição por determinação judicial, informando aos Ofícios de Registro de Distribuição, por meio do sistema informatizado;
V - autorizar o encaminhamento de petição inicial distribuída em caráter de urgência, ao juízo competente, por advogado ou estagiário devidamente constituído;
VI - abrir e manter atualizado o Livro de Registro de Ocorrências, onde lavrará todos os fatos que prejudiquem o perfeito andamento dos trabalhos, em especial, falta de energia elétrica por mais de 30 (trinta) minutos, queda do sistema informatizado ou pane nos computadores.

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