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Qual é a obrigação do Juízo deprecante em relação à carta precatória recebida?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é a obrigação do Juízo deprecante em relação à carta precatória recebida?
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Resposta
O Juízo deprecante deve acessar o sistema informatizado para obter informações sobre qual Juízo recebeu a carta precatória.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - O Juízo deprecante deverá obter a informação sobre qual Juízo recebeu a carta precatória, acessando o número do processo originário no sistema informatizado, quando o ato de comunicação for entre juízos do Estado.
§ 1º. Os pedidos de informação sobre a carta precatória distribuída, bem como seus aditamentos e retificações, serão dirigidos diretamente ao juízo deprecado.
§ 2º. A precatória originariamente distribuída não vinculará o juízo deprecado, sendo obrigatória nova distribuição quanto aos atos posteriores que se fizerem necessários, excetuando-se os casos expressamente previstos em lei.
§ 3º. Tratando-se de carta precatória oriunda de outro Estado, a Divisão de Distribuição e de Administração do Plantão Judiciário, na comarca da capital, e os serviços de distribuição, nas demais comarcas, oficiarão ao juízo deprecante informando sobre a vara e a serventia a que foi distribuída a deprecata, bem como o número do processo no sistema.
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