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Qual é a obrigação do juiz de plantão ao receber medidas sigilosas de interceptação?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é a obrigação do juiz de plantão ao receber medidas sigilosas de interceptação?
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Resposta
O juiz de plantão deve comunicar ao serviço de distribuição o número do processo e a competência a que se destina a medida ao final do expediente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 59. - O juiz de direito de plantão, ao receber medidas sigilosas de interceptação telefônica, telemática ou de informática distribuídas pela delegacia, por e-mail, deverá comunicar ao respectivo serviço de distribuição, quando do término do expediente, o número do processo, competência a que se destina a medida para a devida redistribuição.
§ 1º. Caberá aos serviços de distribuição, ultimada a redistribuição, solicitar ao juiz de plantão o encaminhamento das peças da medida sigilosa diretamente para o e-mail do juiz natural;
§ 2º. Os serviços de distribuição, ao enviar o e-mail para o juiz de plantão, deverão copiar o juiz natural.
§ 3º. O juiz natural deverá comunicar ao delegado de polícia sobre o recebimento da medida sigilosa.
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