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Como os documentos protocolizados no PROGER devem ser remetidos no foro central da comarca da capital?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Como os documentos protocolizados no PROGER devem ser remetidos no foro central da comarca da capital?
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Resposta
Os documentos devem ser remetidos no mesmo dia do recebimento ou, se isso não for possível, preferencialmente no primeiro horário do dia útil seguinte, com comprovação da entrega.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 64. - No foro central da comarca da capital e demais unidades que disponham do serviço de mensageria, os documentos protocolizados no PROGER serão por ela remetidos, mediante comprovação da entrega, no mesmo dia do recebimento ou, sendo tal impossível, preferencialmente no primeiro horário do dia útil subsequente.
§ 1º. Nas demais comarcas onde não houver serviço de mensageria, as serventias designarão serventuários para retirada dos documentos no local designado pelo diretor do fórum.
§ 2º. Para efeito de contagem de prazo, serão considerados o dia e a hora consignados no ato de entrega da petição ao PROGER.
§ 3º. Protocolada a petição e havendo necessidade de entrega urgente na serventia, poderá o advogado solicitar ao magistrado que determine a um dos servidores lotados no cartório que a retire com urgência no PROGER.
§ 4º. O juiz poderá delegar ao chefe de serventia a faculdade de determinar a urgência na retirada da petição.
§ 5º. Sendo determinada a urgência na forma dos parágrafos 3º e 4º deste artigo, o protocolo geral emitirá guia de remessa urgente, que será assinada pelo servidor designado para a retirada.
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