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Quais são algumas das atribuições dos juízes dirigentes dos núcleos regionais?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Quais são algumas das atribuições dos juízes dirigentes dos núcleos regionais?
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Resposta

Os juízes dirigentes dos núcleos regionais exercem atividades como manter o controle das inspeções, processar reclamações relativas aos cartórios, remeter relatórios anuais ao Corregedor-Geral de Justiça, realizar reuniões com juízes da região e prestar apoio às serventias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 87. - Cabe aos juízes dirigentes dos núcleos regionais, nos limites das respectivas regiões, exercerem as atividades definidas em atos normativos do E. Tribunal de Justiça e pelo Corregedor-Geral de Justiça, notadamente:
I - exercer, por determinação do Corregedor-Geral de Justiça, quaisquer das atribuições cometidas aos órgãos de apoio da Corregedoria Geral, bem como atividades relacionadas com a disciplina e a regularidade dos serviços dos foros judicial e extrajudicial;
II - manter o controle da realização das inspeções e dos relatórios circunstanciados previstos no artigo 94, examinando o conteúdo e sugerindo medidas de saneamento;
III - controlar os procedimentos, processando todas as reclamações relativas aos cartórios e servidores, bem como as respectivas sindicâncias;
IV - remeter ao Corregedor-Geral de Justiça relatório anual das atividades do NUR, até o dia 15 de janeiro do ano subsequente, que deverá conter: a) relação de protocolos;
b) processos arquivados;
c) processos remetidos;
d) decisões/despachos de Juiz Dirigente;
e) pareceres Juiz Dirigente;
f) audiências;
g) expedientes recebidos;
h) publicações;
i) ofícios expedidos;
j) memorandos expedidos;
k) mensagens eletrônicas recebidas (estimativa);
l) mandados de intimação;
m) sindicâncias deflagradas pelo Juiz Dirigente;
n) malotes digitais recebidos;
o) correições ordinárias realizadas.
V - realizar, sempre que julgue necessário, reunião com os juízes em exercício na região;
VI - determinar a prestação de apoio e auxílio às serventias integrantes dos respectivos Núcleos Regionais, mediante solicitação formal do respectivo Juízo de direito, ou de ofício, com base nos relatórios apresentados pelo Grupo de Apoio que demonstre a sua necessidade.
§ 1º. Compete aos setores de fiscalização dos Núcleos Regionais verificar diariamente o PJeCor, tomando ciência dos avisos constantes do sistema, acompanhando os processos em andamento e comunicando a instauração e conclusão das classes de procedimentos previstas no Provimento CGJ nº 41/2020.
§ 2º. Os setores de fiscalização dos Núcleos Regionais instaurarão processo no PJeCor para:
I - comunicação de cada inspeção nas serventias de sua atribuição;
II - inspeção instrutória em serventia extrajudicial, determinada pelo juiz dirigente em procedimento que tramite no próprio Núcleo Regional.
§ 3º. O processo no PJeCor para correições extraordinárias e demais procedimentos correicionais será sempre instaurado por determinação do Corregedor-Geral de Justiça.
§ 4º. Comunicada pelo Núcleo Regional a conclusão dos procedimentos previstos no Provimento CGJ nº41/2020, as informações serão registradas no PJeCor antes do arquivamento do processo.

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