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Quais são algumas das atribuições dos juízes dirigentes dos núcleos regionais?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são algumas das atribuições dos juízes dirigentes dos núcleos regionais?
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Resposta
Os juízes dirigentes dos núcleos regionais exercem atividades como manter o controle das inspeções, processar reclamações relativas aos cartórios, remeter relatórios anuais ao Corregedor-Geral de Justiça, realizar reuniões com juízes da região e prestar apoio às serventias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 87. - Cabe aos juízes dirigentes dos núcleos regionais, nos limites das respectivas regiões, exercerem as atividades definidas em atos normativos do E. Tribunal de Justiça e pelo Corregedor-Geral de Justiça, notadamente:
I - exercer, por determinação do Corregedor-Geral de Justiça, quaisquer das atribuições cometidas aos órgãos de apoio da Corregedoria Geral, bem como atividades relacionadas com a disciplina e a regularidade dos serviços dos foros judicial e extrajudicial;
II - manter o controle da realização das inspeções e dos relatórios circunstanciados previstos no artigo 94, examinando o conteúdo e sugerindo medidas de saneamento;
III - controlar os procedimentos, processando todas as reclamações relativas aos cartórios e servidores, bem como as respectivas sindicâncias;
IV - remeter ao Corregedor-Geral de Justiça relatório anual das atividades do NUR, até o dia 15 de janeiro do ano subsequente, que deverá conter: a) relação de protocolos;
b) processos arquivados;
c) processos remetidos;
d) decisões/despachos de Juiz Dirigente;
e) pareceres Juiz Dirigente;
f) audiências;
g) expedientes recebidos;
h) publicações;
i) ofícios expedidos;
j) memorandos expedidos;
k) mensagens eletrônicas recebidas (estimativa);
l) mandados de intimação;
m) sindicâncias deflagradas pelo Juiz Dirigente;
n) malotes digitais recebidos;
o) correições ordinárias realizadas.
V - realizar, sempre que julgue necessário, reunião com os juízes em exercício na região;
VI - determinar a prestação de apoio e auxílio às serventias integrantes dos respectivos Núcleos Regionais, mediante solicitação formal do respectivo Juízo de direito, ou de ofício, com base nos relatórios apresentados pelo Grupo de Apoio que demonstre a sua necessidade.
§ 1º. Compete aos setores de fiscalização dos Núcleos Regionais verificar diariamente o PJeCor, tomando ciência dos avisos constantes do sistema, acompanhando os processos em andamento e comunicando a instauração e conclusão das classes de procedimentos previstas no Provimento CGJ nº 41/2020.
§ 2º. Os setores de fiscalização dos Núcleos Regionais instaurarão processo no PJeCor para:
I - comunicação de cada inspeção nas serventias de sua atribuição;
II - inspeção instrutória em serventia extrajudicial, determinada pelo juiz dirigente em procedimento que tramite no próprio Núcleo Regional.
§ 3º. O processo no PJeCor para correições extraordinárias e demais procedimentos correicionais será sempre instaurado por determinação do Corregedor-Geral de Justiça.
§ 4º. Comunicada pelo Núcleo Regional a conclusão dos procedimentos previstos no Provimento CGJ nº41/2020, as informações serão registradas no PJeCor antes do arquivamento do processo.
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