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Quais entidades estão dispensadas do recolhimento das custas judiciais ao interpor recursos administrativos?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais entidades estão dispensadas do recolhimento das custas judiciais ao interpor recursos administrativos?
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Resposta
Estão dispensados do recolhimento os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados, Municípios, suas autarquias e demais partes que possuem isenção legal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 105. - No ato de interposição de recursos administrativos, a parte deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais em GRERJ administrativa, nos termos do
§ 4º do artigo 48 do Regimento Interno do Conselho da Magistratura.
§ 1º. São dispensados de recolhimento os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e demais partes que gozam de isenção legal.
§ 2º. A insuficiência no valor do preparo poderá implicar em deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Caberá, exclusivamente ao Conselho da Magistratura a eventual aplicação da deserção, que incidirá imediatamente em caso de ausência de recolhimento.
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