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Quem pode ter acesso ao procedimento de investigação preliminar?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quem pode ter acesso ao procedimento de investigação preliminar?
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Resposta
O acesso é permitido ao magistrado ou à defesa técnica devidamente constituída.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 117. - O acesso ao procedimento de investigação preliminar será franqueado, mediante requerimento, ao magistrado ou à defesa técnica regularmente constituída, observando se o disposto na súmula vinculante, 14, do STF.
Parágrafo único. Constituída defesa técnica, os representantes da defesa deverão realizar seus cadastros junto ao sistema PJe Cor (Menu > Processo > Peticionar).
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