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Quais são as condições para o pagamento das custas processuais antes da prática de atos judiciais?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Quais são as condições para o pagamento das custas processuais antes da prática de atos judiciais?
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Resposta

As custas devidas devem ser pagas antecipadamente, exceto nos casos de gratuidade de justiça e nas situações expressamente previstas em lei.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 136. - Devem ser observados, por todos os serventuários, os atos administrativos relativos a custas, editados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça.
§ 1º. Requerido o cumprimento da sentença, a certificação da taxa judiciária deverá atender ao disposto no artigo 135 do Decreto-Lei nº 05/1975, calculando-se o percentual de 3% (três por cento) do valor executado (com o cômputo de honorários advocatícios e multas) e abatendo-se o valor pago na etapa cognitiva, devidamente atualizado. Eventual diferença deverá ser recolhida de imediato pelo exequente.
§ 2º. O disposto no parágrafo precedente não se aplica às execuções de honorários advocatícios ou periciais, de sentença penal condenatória transitada em julgado e de sentença arbitral, nas quais a taxa judiciária devida será calculada à razão de 3% (três por cento) do valor total da execução.
§ 3º. Em qualquer hipótese, as custas devidas deverão ser pagas antecipadamente à prática do respectivo ato, ressalvada a gratuidade de justiça e os casos expressamente previstos em lei.
§ 4º. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para que o devedor efetue o pagamento, após notificação prévia pela via postal, sem atendimento, a serventia certificará nos autos o não pagamento e expedirá certidão eletrônica ao DEGAR, a quem incumbirá a cobrança por meio administrativo. Em seguida, arquivará os autos em definitivo, sem baixa.
§ 5º. Nas cartas de sentença expedidas nos processos eletrônicos e nas cartas de sentença antigas e sem cálculos, a vara de execuções penais (VEP) - na hipótese de o réu não estar em gozo do benefício de gratuidade da justiça - procederá à apuração das custas processuais e da taxa judiciária no momento do pagamento, conforme

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