FC ConcursosFC Concursos

Fórum da comunidade

Art. 202 - As penalidades serão aplicadas, salvo o disposto em legislação especial: I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes dos Órgãos do Poder Legislativo e dos Tribunais

Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.

Entrar para comentar

Seja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.