FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC42804

Art. 202 - As penalidades serão aplicadas, salvo o disposto em legislação especial: I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes dos Órgãos do Poder Legislativo e dos Tribunais

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 202 - As penalidades serão aplicadas, salvo o disposto em legislação especial:

I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes dos Órgãos do Poder Legislativo e dos Tribunais Estaduais, pelo Procurador Geral da Justiça e pelo dirigente superior de autarquia ou fundação, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou [...] de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão ou entidade;
  1. disponibilidade 
  2. suspensão
Mostrar resposta e comentário

Resposta

disponibilidade 

Comentário do professor

TÍTULO IV -
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO V -
Das Penalidades

Art. 202 - As penalidades serão aplicadas, salvo o disposto em legislação especial:

I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes dos Órgãos do Poder Legislativo e dos Tribunais Estaduais, pelo Procurador Geral da Justiça e pelo dirigente superior de autarquia ou fundação, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão ou entidade;

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo