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Quais tipos de livros os Juízos cíveis devem manter atualizados para processos físicos?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais tipos de livros os Juízos cíveis devem manter atualizados para processos físicos?
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Resposta
Os Juízos cíveis devem manter livros de vista de autos ao Ministério Público, à Defensoria Pública, às Procuradorias, a advogados e peritos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 153. - Os Juízos cíveis, de fazenda pública, de família, de infância e juventude, de idoso, de registros públicos, orfanológicos e empresariais manterão atualizados, além dos livros previstos no inciso II do artigo 146, os seguintes livros de folhas soltas, destinados exclusivamente a processos físicos:
I - vista de autos ao Ministério Público;
II - vista de autos à Defensoria Pública;
III - vista de autos às Procuradorias;
IV - vista de autos a advogados e peritos.
§ 1º. Os Juízos de infância e juventude manterão atualizados, além dos livros previstos para as varas cíveis, o livro de registro de colocação em família substituta e o arquivo de inscrições de entidades habilitadas de amparo à criança e ao adolescente (cópia do programa, cópia de seu registro e regime de atendimento de todas as entidades governamentais e não-governamentais dos municípios que compõem a comarca).
§ 2º. O Juízo de registro público manterá atualizado, ainda, um livro para registro de assinaturas e rubricas do titular, de seu substituto e dos autorizados que funcionem nas serventias que, por lei, sejam subordinadas ao juízo, livro este que será aberto, autenticado, encerrado e conservado pelo chefe de serventia ou, na comarca em que o Juízo competente em razão da matéria não dispuser de serventia privativa, pelo serventuário que o juiz designar.
§ 3º. Os Juízos de idosos manterão atualizados, além dos livros previstos para as varas cíveis, os livros de registro de idosos abrigados (com data de entrada e saída) e arquivo de inscrições de entidades habilitadas de amparo aos Idosos (cópia do programa, cópia de seu registro e regime de atendimento de todas as entidades governamentais e não governamentais dos municípios que compõem a comarca).
§ 4º. Em comarca de reduzido movimento de feitos ou serventias híbridas com pequeno número de processos físicos, os livros poderão, a critério do juiz, ser substituídos por exemplar único, subdividido em seções.
§ 5º. Nas serventias auxiliares, serão adotados livros físicos ou eletrônicos específicos previstos neste Código de Normas.
§ 6º. As varas eletrônicas ficam dispensadas da obrigatoriedade de manutenção dos livros listados no caput e nos parágrafos deste artigo, desde que compostos por documentos integralmente constantes no sistema informatizado.
§ 7º. Os Juízos híbridos observarão a norma disposta no parágrafo anterior, no que tange aos registros referentes aos processos eletrônicos.
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