Fórum da comunidade
Art. 202 - As penalidades serão aplicadas, salvo o disposto em legislação especial: III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regul
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.