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Quem pode obter cópias de autos fora das dependências cartorárias?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quem pode obter cópias de autos fora das dependências cartorárias?
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Resposta
O advogado ou estagiário de direito, devidamente inscrito na OAB e não constituído nos autos, pode obter cópias fora das dependências cartorárias, desde que não atrapalhe o andamento processual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º - , da Lei nº 8.906/94.
§ 2°. O advogado ou estagiário de direito, devidamente inscrito na OAB, que não estiver constituído nos autos, para a obtenção de cópias e desde que não obstaculize o regular andamento processual, poderá deles dispor fora das dependências cartorárias, mediante a retenção da identificação profissional. Tratando-se de processo eletrônico, o chefe de serventia ou servidor designado, fornecerá senha provisória de consulta, com duração de 02 (dois) dias, para que o advogado ou estagiário consulte os autos.
§ 3º. Estando os autos disponibilizados em cartório e sendo hipótese de a parte não ter advogado constituído, mormente em sede de juizado especial, os autos somente poderão ser retirados para obtenção de cópias mediante acompanhamento por um funcionário da serventia judicial. Tratando-se de processo eletrônico, o chefe de serventia ou servidor designado realizará o cadastro presencial da parte, caso necessário.
§ 4º. Para que não reste prejudicado o serviço de atendimento ao público em balcão, o procedimento previsto no parágrafo anterior será realizado em horário designado pelo chefe de serventia.
§ 5º. Nos feitos das varas criminais e nas recuperações judiciais, havendo iminente receio sobre a aplicação do
§ 2º, o chefe de serventia orientará o interessado a formular pedido de vista de autos, submetendo-o à apreciação do juiz.
§ 6º. Decisão judicial fundamentada poderá proibir a retirada de autos físicos de cartório, se neles existirem documentos originais de difícil restauração, ou quando se verificar circunstância relevante que justifique tal proibição, que será anotada no rosto dos autos.
§ 7º. É vedada a carga de autos físicos ao advogado quando houver audiência designada, salvo decisão em sentido contrário.
§ 8º. O advogado poderá substituir o documento de identificação profissional pela assinatura do termo para retirada para cópias (carga rápida), desde que esteja regularmente constituído nos autos, visando ao cumprimento do
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