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Quais órgãos podem se manifestar por cota nos autos de processos físicos?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Quais órgãos podem se manifestar por cota nos autos de processos físicos?
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Resposta

Os órgãos da Defensoria Pública, Ministério Público e Fazenda Pública.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 159. - Tratando-se de processos físicos, os órgãos da Defensoria Pública, Ministério Público e Fazenda Pública poderão manifestar-se por cota nos autos, desde que o façam de forma breve e legível, vedada cota à margem do texto ou interlinear, identificando-se pelo nome e respectivas matrículas funcionais.

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