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Quais órgãos podem se manifestar por cota nos autos de processos físicos?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais órgãos podem se manifestar por cota nos autos de processos físicos?
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Resposta
Os órgãos da Defensoria Pública, Ministério Público e Fazenda Pública.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 159. - Tratando-se de processos físicos, os órgãos da Defensoria Pública, Ministério Público e Fazenda Pública poderão manifestar-se por cota nos autos, desde que o façam de forma breve e legível, vedada cota à margem do texto ou interlinear, identificando-se pelo nome e respectivas matrículas funcionais.
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