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Quem tem prioridade de atendimento nas serventias judiciais?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Quem tem prioridade de atendimento nas serventias judiciais?
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Resposta

Pessoas com mais de 60 anos, gestantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com necessidades especiais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 160. - Será assegurada prioridade de atendimento, nas dependências das serventias judiciais, às pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, pessoas com crianças de colo e pessoas portadoras de necessidades especiais, sejam elas partes, advogados, estagiários de direito ou procuradores.
§ 1º. Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos (Art. 3º,
§ 2º do Estatuto do Idoso - Lei 10.471/2003).
§ 2º. A referida prioridade não se confunde com a preferência na tramitação do processo de que trata o artigo 71 do Estatuto do Idoso, a qual se destina à própria parte ou interveniente.

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