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Como é realizada a intimação de advogados e a citação editalícia nos processos cíveis e criminais?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Como é realizada a intimação de advogados e a citação editalícia nos processos cíveis e criminais?
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Resposta
A intimação de advogados e a citação editalícia são feitas pelo DJERJ, podendo ser utilizadas outras formas de publicação conforme a lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 169. - A intimação de advogados e a citação editalícia nos processos cíveis e criminais serão efetuadas pelo DJERJ, sem prejuízo das demais publicações exigidas por lei.
§ 1°. No caso da intimação do advogado com cadastro presencial, a via primária de intimação será o portal próprio.
§ 2º. A citação e intimação pelo portal próprio não exclui as demais formas previstas em lei, que serão utilizadas segundo as peculiaridades do caso concreto, por determinação do juiz.
§ 3º. Os Órgãos do Ministério Público e da Defensoria Pública serão intimados pessoalmente dos atos processuais, correndo os prazos a que estiverem sujeitos da data da respectiva ciência.
§ 4º. As intimações pelo portal próprio serão consideradas pessoais, inclusive para o Ministério Público e a Defensoria Pública, excetuadas aquelas referentes às competências criminal e infracional.
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