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É possível alterar uma certidão de débito já enviada por processo eletrônico?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

É possível alterar uma certidão de débito já enviada por processo eletrônico?
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Resposta

Sim, a certidão de débito pode ser alterada antes da emissão da Nota de Débito à Procuradoria Geral do Estado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 190. - A certidão de débito já enviada por processo eletrônico poderá ser alterada, desde que ainda não tenha sido emitida Nota de Débito à Procuradoria Geral do Estado pelo DEGAR.
§ 1º. A certidão de débito alterada quanto aos valores lançados será retransmitida ao DEGAR, tornando se uma certidão de débito retificadora.
§ 2º. A certidão de débito alterada por qualquer outro motivo ocasionará seu cancelamento.

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