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Quais tipos de processos podem ser arquivados provisoriamente sem baixa na distribuição?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Quais tipos de processos podem ser arquivados provisoriamente sem baixa na distribuição?
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Resposta

Os processos de execução cível com parcelamento, processos da Dívida Ativa suspensos por acordo, medidas protetivas cumpridas da Lei de Violência Doméstica, processos suspensos conforme o Código de Processo Civil, processos em função de falências, processos com acordos de prazos superiores a um ano e ações penais privadas durante o prazo decadencial.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 199. - Serão arquivados provisoriamente na própria serventia, sem baixa na distribuição:
I - os processos de execução cível, com parcelamento em vigor devidamente certificado nos autos (Art. 922 do CPC), após serem suspensos no sistema e incluídos em local virtual próprio, independentemente de determinação judicial;
II - os processos da competência Dívida Ativa, quando suspensos em razão de acordo de prestações continuadas, sem remessa ao DEGEA, no caso de autos físicos;
III - as medidas protetivas de urgência da Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher já cumpridas, pelo prazo de 01 (um) ano ou até o arquivamento definitivo do processo principal;
IV - os processos suspensos na forma das alíneas "a" e "b" do inciso V do artigo 313 do Código de Processo Civil;
V - os processos judiciais suspensos em função de procedimentos falimentares e afins;
VI - os processos judiciais referentes a acordos com prazos superiores a 1 (um) ano (alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil);
VII - os processos de ação penal privada, enquanto estiver em curso o prazo decadencial do artigo 38 do Código de Processo Penal.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos IV, V e VI deste artigo, tratando-se de autos físicos e decorrido o prazo de 01 (um) ano do arquivamento provisório, deverão ser consultados para verificar a possibilidade de extinção do processo e o subsequente arquivamento definitivo.

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