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Quais são as responsabilidades das Centrais e Núcleos de Arquivamento em relação aos processos judiciais?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Quais são as responsabilidades das Centrais e Núcleos de Arquivamento em relação aos processos judiciais?
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Resposta

As Centrais e Núcleos de Arquivamento devem certificar as custas judiciais e a taxa judiciária, além de arquivar definitivamente os processos que lhes são enviados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 207. - Caberá às Centrais e Núcleos de Arquivamento, onde houver, certificar as custas judiciais e a taxa judiciária, bem como arquivar definitivamente os processos, com baixa, distribuídos às Varas Cíveis, Empresariais, de Família, de Fazenda Pública, de Registros Públicos e de Órfãos e Sucessões.
§ 1º. O chefe de serventia, antes de encaminhar o processo à Central ou Núcleo de Arquivamento, deverá:
I - dar ciência às partes, por meio da última decisão ou despacho constante dos autos, de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de Arquivamento;
II - certificar o trânsito em julgado e a regularidade do processo, observando as seguintes providências: a) verificação quanto ao cumprimento dos últimos despachos, bem como da juntada aos autos de todas as petições, ofícios, avisos de recebimento e mandados;
b) conferência da GRERJ eletrônica, exceto quando esta referir-se a pagamento de custas finais;
c) verificação quanto ao encerramento de processos apensados e eventuais incidentes processuais, bem como sua correta apensação aos autos principais;
d) conferência da correta numeração das folhas dos autos físicos e do limite de 200 (duzentas) folhas por volume;
e) a inexistência de documentos grampeados na contracapa;
f) verificação quanto à condição da capa dos autos físicos, inclusive com eventual restauração, podendo utilizar a cor original, se houver em estoque, ou capa branca, colando-se o que restar da autuação sobre a nova capa;
g) correto cadastramento da classe e assunto do processo principal e de seus apensos, quando for o caso, no sistema informatizado;
h) inexistência de recursos pendentes nos Tribunais Superiores;
i) observância do prazo de 30 (trinta) dias contado do encaminhamento de eventual mandado de pagamento ao Banco do Brasil.
§ 2º. O andamento de remessa do feito às Centrais e Núcleos de Arquivamento deverá ser lançado no sistema informatizado no mesmo dia da efetiva remessa, observado o limite de 220 processos por mês, sem limitação em relação aos eletrônicos.
§ 3º. Deverá ser rigorosamente observado e cumprido o cronograma de remessa de feitos às Centrais e Núcleos de Arquivamento definido pela Corregedoria Geral da Justiça através de Ato próprio. O mencionado cronograma informará a data inicial de trânsito em julgado dos feitos.
§ 4º. As serventias mencionadas no caput não poderão enviar os feitos às Centrais ou Núcleos de Arquivamento nas seguintes hipóteses:
I - processos desarquivados, cuja cobrança das despesas processuais já tenha sido concluída nas Centrais e Núcleos de Arquivamento, ainda que haja necessidade de novo recolhimento pelos atos praticados após o desarquivamento;
II - processos em que ambas as partes ou a parte vencida for beneficiária da gratuidade de justiça.
§ 5º. É defeso às Centrais e Núcleos de Arquivamento receber os processos nas hipóteses previstas no
§ 4º, incisos I e
II. Art. 208. As Centrais de Arquivamento ou Núcleos de Arquivamento Definitivo serão instaladas por ato próprio, observadas as atribuições e normas elencadas no artigo precedente, coordenados por um Juiz indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça, denominado Juiz Coordenador.
Parágrafo único. Caberá à DGFAJ/CGJ, a supervisão das Centrais e dos Núcleos de Arquivamento, bem como a definição das respectivas rotinas administrativas, sendo vedada qualquer alteração ou adequação sem a prévia aprovação da DGFAJ.

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