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Quais informações devem constar no cabeçalho das petições?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais informações devem constar no cabeçalho das petições?
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Resposta
As petições devem indicar o órgão jurisdicional a que são dirigidas, além do número e nome das partes do processo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 209. - As petições sempre deverão indicar, no cabeçalho, o órgão jurisdicional a que são dirigidas, bem como o número e o nome das partes do processo, sendo, preferencialmente, impressas ou digitalizadas em formato A4 (21 cm x 29,7 cm).
§ 1º. São consideradas petições de juntada impossível:
I - a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;
II - a petição destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e que a baixa tenha sido lançada no sistema;
III - petição física sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido;
IV - petição em papel destinada a processo físico de número diverso do apontado.
V - petição inicial recebida por e-mail funcional ou da serventia, exceto quando expressamente autorizado.
§ 2º. O chefe de serventia ou substituto que considerar impossível a juntada de petição não contemplada nos incisos anteriores deverá certificar as razões de sua convicção ao juiz em exercício na serventia, para que este analise o cabimento da exclusão.
§ 3º. Determinando o Magistrado a exclusão da mensagem de "petições a serem juntadas", caberá ao chefe de serventia ou substituto lançar no sistema o motivo pelo qual a mensagem foi excluída.
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