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Qual é a obrigação do depositário judicial em relação aos processos cujas sentenças já transitaram em julgado?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é a obrigação do depositário judicial em relação aos processos cujas sentenças já transitaram em julgado?
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Resposta
O depositário judicial deve comunicar o resultado desses processos para a baixa nos seus registros, desde que as custas e a taxa judiciária tenham sido pagas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 178 - desta Norma;
XXI - comunicar ao depositário judicial a que estejam vinculados os respectivos autos, para fins de baixa nos seus assentamentos, o resultado dos processos cujas sentenças transitaram em julgado, desde que pagas integralmente as custas e a taxa judiciária, e efetuada a baixa na distribuição;
XXII - abrir vista ou intimar eletronicamente o defensor público, o procurador do Estado ou procurador do Município do Rio de Janeiro, após o trânsito em julgado da decisão, nas ações em que tenha sido fixada verba honorária em favor de seus entes;
XXIII - fazer constar nos mandados de averbação, cartas de adjudicação, arrematação, formal de partilha e demais documentos similares, expedidos para aperfeiçoamento de decisão judicial, a extensão da gratuidade de justiça para a prática de atos extrajudiciais, desde que haja decisão da autoridade judicial;
XXIV - informar imediatamente ao magistrado quando tiver conhecimento da existência de ações em trâmite no juízo cujas partes figurem como devedoras em processos de falência ou recuperação judicial, a fim de que seja atendido o disposto no inciso I, do
§ 6º, do
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