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O que deve ser feito pelo chefe de serventia após a paralisação de um processo por mais de 30 dias devido à contumácia de uma das partes?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
O que deve ser feito pelo chefe de serventia após a paralisação de um processo por mais de 30 dias devido à contumácia de uma das partes?
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Resposta
O chefe de serventia deve dar vista dos autos ao Ministério Público e certificar o ocorrido antes de abrir conclusão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 227. - Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, ocorrendo paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias em decorrência da contumácia da parte, o chefe de serventia dará vista dos autos ao Ministério Público, certificando o ocorrido, antes de abrir conclusão.
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