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Quem tem prioridade de atendimento nos serviços das serventias?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Quem tem prioridade de atendimento nos serviços das serventias?
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Resposta

Têm prioridade de atendimento as pessoas com 60 anos ou mais, grávidas, pessoas com crianças de colo até dois anos, portadores de necessidades especiais e portadores de doença grave.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 235. - Terão prioridade de atendimento, nos serviços oferecidos por todas as serventias, as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, as grávidas, as pessoas com crianças de colo (até dois anos), os portadores de necessidades especiais e os portadores de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

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