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Como devem ser recebidas as cartas precatórias e processos de outros Tribunais?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Como devem ser recebidas as cartas precatórias e processos de outros Tribunais?
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Resposta

Devem ser recebidos eletronicamente e distribuídos como processos eletrônicos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 240. - As cartas precatórias e processos serão recebidos eletronicamente de outros Tribunais no serviço de distribuição, onde serão distribuídos como processos eletrônicos e somente tramitarão eletronicamente.
§ 1º. O recebimento de cartas precatórias e processos remetidos de outros Tribunais, no distribuidor, será por Malote Digital, onde, após instaurado e distribuído o processo, serão juntados eletronicamente todos os documentos eletrônicos encaminhados.
§ 2º. O processo eletrônico, já com todos os anexos inseridos, será encaminhado à Central ou ao Núcleo de Autuação, onde houver.
§ 3º. A Central ou Núcleo de Autuação, após a certificação das custas, enviará o processo à serventia judicial.
§ 4º. As cartas precatórias físicas e processos físicos de outros Tribunais serão recusados na distribuição e devolvidos ao remetente, com fundamento nesta norma e nos artigos 3º e 4º da Resolução CNJ nº 100/2009, com a orientação para que sejam encaminhados por Malote Digital.

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