Fórum da comunidade
Art. 206 - Da sindicância poderá resultar o seguinte: I - arquivamento do processo, quando não for apurada irregularidade; II - instauração de [...].
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.