FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC428172

Quais dados devem ser preenchidos no sistema após a autuação da medida cautelar sigilosa?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Quais dados devem ser preenchidos no sistema após a autuação da medida cautelar sigilosa?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Devem ser preenchidos todos os dados básicos disponíveis, como endereço e números telefônicos dos terminais a serem interceptados, além de quaisquer outras alterações necessárias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 264. - Realizada a autuação da medida cautelar sigilosa pelo magistrado ou serventuários por ele autorizados, é obrigatório, nos termos do que dispõe o art. 194, o preenchimento dos demais dados constantes no sistema, inclusive outros dados básicos disponíveis, como endereço e os números telefônicos de todos os terminais a serem interceptados, de forma discriminada, bem como quaisquer outras alterações supervenientes.
§ 1º. Qualquer complementação ou alteração de dados no cadastramento da medida cautelar sigilosa junto ao sistema eletrônico judicial somente poderá ser realizada pelo magistrado ou serventuários por ele autorizados e cadastrados, uma vez que os dados sigilosos não ficarão disponíveis para consulta no sistema informatizado, nos termos do que dispõe o artigo 262.
§ 2º. Deferida ou indeferida a medida cautelar sigilosa, o andamento processual no sistema somente será autorizado após o preenchimento de todos os campos do cadastramento das "medidas sigilosas" no sistema eletrônico judicial, enquanto não preenchidos todos os campos, o processo não poderá ser movimentado e, consequentemente, não será permitida a baixa da conclusão lançada.
§ 3º. É obrigatório o preenchimento completo da tela "medidas sigilosas" constante no menu do sistema informatizado, salvo nas hipóteses de declínio de competência, declaração de suspeição ou impedimento do magistrado, ou quando este verificar não se tratar de pedido de interceptação de comunicação telefônica, telemática ou de informática.
§ 4º. Verificando o magistrado que não se trata de pedido de interceptação de comunicação telefônica, telemática ou de informática, deverá desabilitar o processo como sigiloso no sistema informatizado, determinando a alteração da classe e o assunto dentre os previstos nas Tabelas Processuais Unificadas do CNJ e abertura de nova conclusão para despacho.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo