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Como deve ser realizado o encaminhamento das representações referentes às medidas cautelares de caráter sigiloso?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Como deve ser realizado o encaminhamento das representações referentes às medidas cautelares de caráter sigiloso?
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Resposta
O encaminhamento deve ser feito exclusivamente por e-mail funcional entre o juízo competente e a Delegacia, sendo proibida a expedição de carta precatória.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 268. - O encaminhamento das representações referentes às medidas cautelares de caráter sigiloso, e a devolução destas acompanhadas da decisão judicial, dos memorandos, ofícios e outras peças pertinentes, será realizado unicamente por e-mail funcional, diretamente entre o juízo competente e a Delegacia, vedada a expedição de carta precatória para os fins desta subseção.
Parágrafo único. Da decisão que determinar a devolução à Delegacia, deverá constar que compete à autoridade que encaminhou a representação instruir a medida cautelar com a devida juntada de representações, decisão judicial e peças que instruem os autos do procedimento investigatório eletrônico, resguardado o sigilo da medida.
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