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Quais dados devem constar obrigatoriamente nos ofícios e memorandos gerados pelo sistema eletrônico judicial em cumprimento a uma decisão judicial que defere medida cautelar sigilo
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais dados devem constar obrigatoriamente nos ofícios e memorandos gerados pelo sistema eletrônico judicial em cumprimento a uma decisão judicial que defere medida cautelar sigilosa?
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Resposta
Os ofícios e memorandos devem conter o número do ofício, número do protocolo, data da distribuição, tipo de ação, número do inquérito, órgão postulante, números dos telefones interceptados, advertências sobre o protocolo e a regra da Lei nº 9.296/96.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 269. - Os ofícios e memorandos expedidos em cumprimento à decisão judicial que defere a medida cautelar sigilosa serão gerados pelo sistema eletrônico judicial, com dados exclusivamente colhidos do próprio sistema.
§ 1º. Os ofícios e memorandos gerados no sistema eletrônico judicial deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
I - número do ofício/memorando gerado exclusivamente no sistema eletrônico judicial;
II - número do protocolo;
III - data da distribuição;
IV - tipo de ação, especificando a classe e o assunto previstos nas Tabelas Processuais Unificadas do CNJ;
V - número do inquérito ou do procedimento investigatório do Ministério Público;
VI - órgão postulante da medida (delegacia de origem ou Ministério Público);
VII - números dos telefones que tiveram a interceptação ou quebra de dados deferida;
VIII - advertência de que o ofício/memorando de resposta deverá indicar o número do protocolo do processo ou do Plantão Judiciário, sob pena de recusa de seu recebimento pela Distribuição;
IX - advertência da regra contida no artigo 10, da Lei nº. 9.296/96.
§ 2º. Na hipótese de eventual impossibilidade de expedição de ofício/memorando via sistema eletrônico judicial, deverá ser confeccionado através de editor de textos, fazendo constar todas as informações descritas no
§ 1º, devendo ser posteriormente ratificada com a expedição eletrônica do documento, tão logo seja tecnicamente possível, em razão do que consta do inciso I, do
§ 1º.
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