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Quais documentos devem acompanhar as cartas precatórias para inquirição de testemunhas ou interrogatório nos procedimentos ordinário e sumário?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Quais documentos devem acompanhar as cartas precatórias para inquirição de testemunhas ou interrogatório nos procedimentos ordinário e sumário?
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Resposta

As cartas precatórias devem ser acompanhadas pela peça inaugural da ação, auto de prisão em flagrante ou registro de ocorrência, depoimento do acusado e declarações das testemunhas em fase policial, resposta do acusado, depoimentos das testemunhas de acusação e defesa prestados em Juízo, e outras peças que o Juízo considerar necessárias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 276. - Nos procedimentos ordinário e sumário, as cartas precatórias para inquirição de testemunhas ou para interrogatório serão instruídas com cópias das seguintes peças:
I - inaugural da ação;
II - auto de prisão em flagrante ou registro de ocorrência, em fase policial;
III - depoimento do acusado e declarações das testemunhas em fase policial, se houver, conforme o caso;
IV - resposta do acusado;
V - depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa prestados em Juízo;
VI - outras peças reputadas necessárias pelo Juízo.
Parágrafo único. Solicitar ao Juízo deprecante, por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico disponível, as peças e informações necessárias ao seu cumprimento, quando a carta precatória não estiver devidamente instruída.

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