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Qual é o prazo máximo para a autoridade judiciária comunicar a prisão de um estrangeiro à missão diplomática de seu país?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é o prazo máximo para a autoridade judiciária comunicar a prisão de um estrangeiro à missão diplomática de seu país?
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Resposta
O prazo máximo é de cinco dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 284. - A autoridade judiciária deverá comunicar a prisão de qualquer pessoa estrangeira à missão diplomática de seu Estado de origem ou, na sua falta, ao Ministério das Relações Exteriores, e ao Ministério da Justiça, no prazo máximo de 05 (cinco) dias (Resolução n° 405/2021, do CNJ).
§ 1º. A comunicação de que trata o caput deste artigo será acompanhada dos seguintes documentos:
I - na hipótese de prisão definitiva, de cópia da sentença penal condenatória ou do acórdão transitado em julgado;
II - na hipótese de prisão cautelar, de cópia da decisão que manteve a prisão em flagrante ou que decretou a prisão provisória.
§ 2º. Incumbe à autoridade judiciária, após a realização das perícias pertinentes, encaminhar o passaporte do preso estrangeiro à respectiva missão diplomática ou, na sua falta, ao Ministério das Relações Exteriores, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
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