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O que deve ser feito após a sentença condenatória de homicídio doloso praticado por dependente previdenciário da vítima?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
O que deve ser feito após a sentença condenatória de homicídio doloso praticado por dependente previdenciário da vítima?
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Resposta
A sentença deve ser imediatamente comunicada ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 296. - Após o trânsito em julgado, a sentença condenatória referente a crime de homicídio doloso, consumado ou tentado, praticado por dependente previdenciário da vítima, deverá ser imediatamente comunicada ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para fins de aplicação do
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