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Quais são algumas das responsabilidades do Encarregado e do Responsável Administrativo em relação aos Oficiais de Justiça Avaliadores?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são algumas das responsabilidades do Encarregado e do Responsável Administrativo em relação aos Oficiais de Justiça Avaliadores?
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Resposta
O Encarregado e o Responsável Administrativo devem organizar os serviços internos, designar Oficiais de Justiça Avaliadores para áreas específicas, elaborar escalas de plantão, monitorar sistemas informatizados, controlar a distribuição de mandados e registrar ocorrências de frequência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 369. - Compete ao Encarregado e ao Responsável Administrativo:
I - organizar e manter os serviços internos;
II - dividir a comarca em áreas de atuação, de acordo com a conveniência do serviço e com o número de OJAs em exercício, e mantê-la atualizada no sistema informatizado, vedada a adoção do critério de divisão de tarefas em razão da matéria;
III - designar os Oficiais de Justiça Avaliadores para cada uma das áreas de atuação, e implementar rodízio de áreas, caso o Juiz Coordenador da unidade organizacional entenda conveniente, e pelo prazo de revezamento por ele estabelecido;
IV - designar, em sistema de rodízio, os OJAs que atuarão nos plantões, no Tribunal do Júri, na Central de Audiências de Custódia, no Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, na Auditoria da Justiça Militar e na Justiça Itinerante;
V - elaborar, mensalmente, a escala de plantões com o quantitativo suficiente de OJAs, submetê-la ao Juiz Coordenador, fixá la em quadro de avisos de acesso público e proceder ao arquivamento em pasta eletrônica;
VI - monitorar constantemente os sistemas informatizados, devendo extrair dos sistemas informatizados, no primeiro dia útil de cada mês, o relatório de mandados com o prazo de cumprimento excedido e encaminhá lo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Juiz Coordenador, para ciência, e remetê lo, em seguida, ao Juiz Dirigente do Núcleo Regional respectivo, para apuração das condutas dos servidores especialistas;
VII - acessar diariamente as caixas de mensagens eletrônicas, bem como o malote digital;
VIII - controlar a distribuição equitativa de mandados, o recebimento e a devolução de mandados pelos OJA;
IX - controlar a frequência dos OJA e registrar imediatamente as ocorrências no Livro Ponto;
X - registrar e distribuir imediatamente as medidas urgentes, bem como distribuir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os mandados que não tenham sido distribuídos automaticamente pelo sistema informatizado;
XI - devolver aos cartórios, em até 24 (vinte e quatro) horas, os mandados que não possuam as condições para cumprimento pelos OJA, bem como os mandados certificados que lhe forem devolvidos e baixados no sistema informatizado;
XII - efetuar e cancelar registro de agendamento de vaga no Sistema de Gestão do Depósito Público (GDP), ou, caso indisponível, por contato telefônico, mensagem eletrônica ou outro meio hábil;
XIII - efetuar e cancelar registro de agendamento de diligência no sistema informatizado;
XIV - atualizar a Relação das Associações de Moradores locais, com o nome, endereço, telefones de contato e e mail, e encaminhá-la à Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores, quando verificada alteração relevante;
XV - elaborar semestralmente, de acordo com os critérios de pontualidade de cumprimento de mandados e de produtividade, a lista de classificação dos OJA, com os dados dos últimos 12 (doze) meses, extraídos do sistema informatizado, para viabilizar a escolha das áreas de atuação e dos períodos de férias e de licença prêmio daqueles servidores;
XVI - redistribuir o mandado ao OJA plantonista, para cumprimento, emissão de certidão e devolução imediata, caso o diligenciado compareça na unidade organizacional e não encontre o OJA detentor do mandado;
XVII - redirecionar os mandados judiciais ainda não diligenciados para as CCM e para os NAROJA, com atribuição para o cumprimento da ordem em razão da área territorial;
XVIII - conferir a devolução integral dos mandados em poder do OJA previamente aos afastamentos legais;
XIX - receber no SEEU os mandados judiciais e os Alvarás de Soltura e distribuí-los imediatamente aos OJA para cumprimento;
XX - devolver imediatamente, ao cartório emitente, os mandados eventualmente encaminhados sem o registro de prazo para cumprimento no SEEU;
XXI - lançar os andamentos processuais, no sistema SEEU, com transparência, de modo que cada ato processual cadastrado corresponda exatamente à atividade praticada;
XXII - controlar e monitorar rigorosamente o cumprimento dos alvarás de soltura;
XXIII - levar ao conhecimento do Juiz Coordenador as irregularidades de que tiver ciência.
§ 1º. Compete ao encarregado da CCM VEP, ainda, distribuir, no SEEU, os mandados judiciais e os Alvarás de Soltura, para as CCM e para os NAROJA, referentes à região em que se dará o cumprimento da diligência, de forma que a produtividade seja registrada para a unidade organizacional que efetivamente cumprirá a ordem;
§ 2º. Deverão ser considerados, como critérios objetivos preponderantes para a escolha de períodos de férias, licença especial e das áreas de atuação dos OJA, a pontualidade no cumprimento e na devolução dos mandados judiciais, concomitantemente com a produtividade conclusiva.
§ 3º. Deverão permanecer com o oficial de justiça avaliador, até o efetivo cumprimento, os mandados judiciais recebidos anteriormente ao rodízio da área de atuação.
§ 4º. O Livro de Ponto deverá ficar em local de livre acesso e disponível para assinatura pelos Oficiais de Justiça Avaliadores, ainda que fora do horário de expediente.
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