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Qual é o prazo máximo para o cumprimento dos mandados judiciais referentes às medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é o prazo máximo para o cumprimento dos mandados judiciais referentes às medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar?
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Resposta
O prazo máximo para o cumprimento é de 48 horas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 388. - Os mandados judiciais referentes às medidas protetivas de urgência, nos casos de violência doméstica e familiar, deverão ser distribuídos imediatamente ao OJA plantonista para cumprimento, com urgência, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1º. A fim de garantir a proteção integral da vítima de violência doméstica e familiar, o OJA deverá:
I - observar os contatos indicados nos mandados judiciais e nos seus anexos (endereço, ponto de referência do trabalho ou da residência, números de telefones e endereços eletrônicos - e mail) de forma a facilitar a localização do autor do fato e viabilizar o exaurimento do ato de comunicação processual, tanto de forma eletrônica quanto presencial;
II - comparecer ao local da diligência em horários diversos, inclusive fora do horário forense, caso infrutífero o cumprimento eletrônico da ordem judicial;
III - certificar circunstanciadamente todo o ocorrido, de forma a indicar claramente os dias e os horários das tentativas de realização do ato processual.
§ 2º. O Oficial de Justiça Avaliador poderá cumprir os atos de comunicação processual (citação/intimação/notificação) referentes às medidas protetivas de urgência, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, direcionados tanto à vítima quanto ao suposto autor do fato, de forma eletrônica, ressalvada determinação judicial em contrário expressa no mandado.
§ 3º. É proibido o cumprimento eletrônico dos atos de comunicação processual (citação/intimação/notificação) quando esses estiverem acompanhados de medidas coercitivas de urgência.
§ 4º. Em se tratando de medida coercitiva de urgência acompanhada de ato de comunicação processual a serem realizados em local identificado como área inacessível, o OJA poderá cumprir de forma eletrônica o ato de comunicação processual e certificar minuciosamente a impossibilidade de execução da referida medida coercitiva, nos moldes do disposto nos artigos 403 a 407 deste Código.
§ 5º. Em se tratando de medida coercitiva de urgência acompanhada de ato de comunicação processual, não sendo localizado o diligenciado após reiteradas tentativas, o OJA poderá cumprir de forma eletrônica o ato de comunicação processual e certificar minuciosamente a impossibilidade de execução da referida medida coercitiva.
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