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Como deve ser realizado o agendamento de diligências pelo OJA?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Como deve ser realizado o agendamento de diligências pelo OJA?
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Resposta

O agendamento deve ser feito no dia do plantão do OJA, com registro no sistema informatizado e, se necessário, no Sistema Gestão do Depósito Público.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 391. - O agendamento será realizado no dia do plantão do OJA, com registro no sistema informatizado e no Sistema Gestão do Depósito Público, se for o caso, pelo Encarregado ou pelo Responsável Administrativo.
§ 1º. Impossibilitado o agendamento da diligência, em até 03 (três) dias anteriores ao afastamento legal do OJA, por falta de horário disponível, este solicitará a redistribuição do mandado e certificará circunstanciadamente as diligências já agendadas e os motivos que impediram o cumprimento da ordem.
§ 2º. Sobrevindo o afastamento do servidor antes do término do prazo para o cumprimento da ordem judicial, o mandado deverá ser redistribuído ao OJA substituto com prazo renovado para cumprimento.
§ 3º. O OJA que atuou em substituição solicitará a redistribuição dos mandados para o OJA responsável da área, no caso de retorno às atividades deste servidor, antes de exaurido o prazo de cumprimento da ordem.
§ 4º. O prazo de cumprimento dos mandados que necessitarem de agendamento no Sistema Gestão do Depósito Público (GDP) será prorrogado para o primeiro dia útil após a data agendada.

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