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Quais são as obrigações do Oficial de Justiça Avaliador ao iniciar uma diligência presencial?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são as obrigações do Oficial de Justiça Avaliador ao iniciar uma diligência presencial?
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Resposta
O Oficial de Justiça Avaliador deve se identificar, solicitar a identificação do diligenciado, ler o mandado, entregar a contrafé, executar a ordem, lavrar o auto se necessário, colher a assinatura e anotar os dados de identidade e CPF do diligenciado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 400. - O Oficial de Justiça Avaliador, ao iniciar a diligência na forma presencial, deverá se identificar, exibindo a carteira funcional, solicitar a identificação do diligenciado, efetuar a leitura do mandado, entregar a contrafé, executar a ordem, lavrar o auto caso necessário, colher a assinatura e anotar o número do documento de identidade e da inscrição no CPF/MF do diligenciado.
§ 1º. Nos mandados referentes às ações de investigação de paternidade, o OJA também deverá anotar o nome completo do réu e dos seus genitores, sendo desejável a captura da imagem do seu documento de identidade.
§ 2º. Se houver recusa quanto à apresentação do documento de identidade ou de exarar a assinatura, o OJA deverá certificar o ocorrido com a descrição da fisionomia da parte.
§ 3º. Informado novo local para o cumprimento da ordem judicial durante a diligência, o fato deverá ser certificado e o mandado imediatamente redistribuído, caso o novo endereço se localize em área de atuação da CCM ou do NAROJA, ou devolvido à serventia de origem.
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