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Quais são os critérios para classificar os resultados das diligências realizadas pelo Oficial de Justiça Avaliador?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Quais são os critérios para classificar os resultados das diligências realizadas pelo Oficial de Justiça Avaliador?
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Resposta

Os resultados podem ser classificados como positivo, negativo, cancelado, devolvido irregular, cumprido com ressalva, parcialmente cumprido, negativo definitivo, negativo por inércia da parte, negativo por periculosidade e positivo por periculosidade, cada um com suas especificidades.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 409. - O OJA deverá observar os seguintes parâmetros para a classificação dos resultados das diligências nos sistemas informatizados, caso disponíveis as opções:
I - positivo: a) quando todos os atos forem integralmente cumpridos,
b) quando o OJA praticar atos com resultados diferenciados e pelo menos um deles for cumprido de forma conclusiva;
II - negativo, quando a ordem judicial não for cumprida em razão de a pessoa ou de o bem diligenciado não ter sido encontrado, depois de reiteradas tentativas, e de o OJA necessitar devolver o mandado à serventia em razão do decurso do prazo normativo para o cumprimento do ato;
III - cancelado: a) quando houver solicitação de devolução por parte do cartório ou do magistrado,
b) quando houver necessidade de redistribuição do mandado pelo fato de o OJA tê-lo recebido equivocadamente;
IV - devolvido irregular: a) quando o mandado não contiver o nome de quaisquer das partes ou o endereço completo do diligenciado, de modo a impossibilitar o cumprimento do ato,
b) quando o mandado não prescrever a sua finalidade, c) quando inexistirem informações ou documentos imprescindíveis ao cumprimento do ato,
d) quando o mandado não estiver assinado pelo juiz ou pelo chefe de serventia, conforme o caso, e) quando o mandado contiver dois ou mais diligenciados ou dois ou mais endereços para o cumprimento,
f) quando o mandado for remetido a CCM na mesma data ou em data posterior à designada para a audiência, de forma a impossibilitar a realização do ato processual em tempo hábil, g) quando deixar de ser registrado nos sistemas informatizados o prazo para o cumprimento da ordem judicial;
h) quando o mandado assinalado como urgente não contiver em seu corpo a íntegra da decisão judicial que determinou o seu cumprimento por Oficial de Justiça Avaliador plantonista, ou não estiver instruído com a cópia da referida deliberação judicial.
V - cumprido com ressalva, quando o OJA cumprir uma diligência de forma positiva, em novo endereço, em razão de informação obtida no local inicialmente indicado no mandado judicial, independentemente de redistribuição;
VI - parcialmente cumprido, quando o OJA praticar dois ou mais atos e algum deles tiver resultado "positivo" ou "positivo por periculosidade" ou "negativo definitivo" e o outro tiver resultado "negativo" ou "negativo por periculosidade";
VII - negativo definitivo: a) quando for realizada diligência no endereço previsto na ordem judicial e o diligenciado ou o bem não puder ser encontrado naquele local de forma terminativa, em razão de falecimento, desconhecimento no local indicado, mudança de residência para local desconhecido, dispensa do emprego, inexistência do logradouro, inexistência do número do imóvel, perecimento do bem etc.,
b) quando o OJA deixar de cumprir o ato processual em razão da sua realização no cartório, pelo comparecimento espontâneo do diligenciado.
VIII - negativo por inércia da parte, quando, ultimado prazo normativo para a realização do ato, a parte interessada não se manifestar ou deixar de praticar ato que lhe competia;
IX - negativo por periculosidade, quando uma ordem judicial deixar de ser realizada em virtude de o endereço da diligência estar situado em área inacessível em razão da periculosidade;
X - positivo por periculosidade, quando uma ordem judicial é cumprida com resultado positivo, mediante a utilização dos procedimentos previstos nos artigos 403 a 407 deste Código.

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