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Quais elementos devem ser indicados nos autos de penhora ou arresto além do valor dos bens?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Quais elementos devem ser indicados nos autos de penhora ou arresto além do valor dos bens?
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Resposta

Devem ser indicados a descrição detalhada dos bens, características específicas, qualificação do depositário ou representante legal, e outros dados necessários para a individualização dos bens.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 420. - Deverão ser indicados nos autos de penhora ou de arresto, além do valor dos bens, os seguintes elementos:
I - a descrição pormenorizada dos bens arrestados ou penhorados, com todas as suas características, tais como a numeração oficial do prédio, a inscrição fiscal e as confrontações acaso disponíveis, tratando-se de bem imóvel;
II - a marca, o tipo, a cor, o ano de fabricação, o número do chassi e o número do motor, bem como a placa de licenciamento e o estado em que se encontra, se disponíveis, em caso de veículo;
III - a descrição dos bens, consignando se os elementos característicos disponíveis como marca, modelo, número de série e outros dados necessários à individualização;
IV - a qualificação completa do depositário dos bens ou do seu representante legal.

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