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Quais documentos são necessários para a avaliação de um bem imóvel?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais documentos são necessários para a avaliação de um bem imóvel?
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Resposta
Para a avaliação de um bem imóvel, são necessários a certidão de Registro de Imóveis ou, na sua falta, um documento que contenha suas especificações e confrontações, a guia de IPTU ou ITR, e a cópia das primeiras declarações ou do termo de penhora, conforme o caso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 421. - O mandado de avaliação será instruído com os elementos imprescindíveis à realização da diligência, sendo um mandado para cada bem imóvel, um mandado para bens móveis localizados no mesmo endereço e, em se tratando de bens localizados em endereços distintos, será expedido um mandado para cada localidade.
I - no caso de bem imóvel, ou seja, unidade imobiliária de bem indiviso, os elementos necessários à sua precisa descrição são a certidão de Registro de Imóveis ou, na sua falta, documento hábil que contenha suas especificações e confrontações e a guia de IPTU ou ITR, além da cópia das primeiras declarações ou do termo de penhora, conforme o caso;
II - na avaliação de bem móvel, o elemento necessário à precisa identificação do bem é a sua descrição pormenorizada, assim como a expressa referência ao estado em que o bem se encontra;
III - na avaliação de veículo, os elementos necessários à precisa descrição são os dados constantes no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ou em documento oficial expedido pelo órgão competente.
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