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O que o OJA não deve investigar em relação aos prédios confrontantes durante a avaliação?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

O que o OJA não deve investigar em relação aos prédios confrontantes durante a avaliação?
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Resposta

O OJA não deve investigar a titularidade da propriedade dos prédios confrontantes, apenas deve indicá-los conforme o título apresentado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 422. - Não cabe ao OJA investigar a titularidade da propriedade dos prédios confrontantes com o objeto da avaliação, sendo suficiente, na descrição, indicá los em conformidade com o título hábil que lhe seja exibido.

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