Fórum da comunidade
Art. 215 - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com publicação da portaria; II - citação, defesa inicial, instrução, defesa final e relatório;
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.