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Flashcard FC42828

Art. 215 - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com publicação da portaria; II - citação, defesa inicial, instrução, defesa final e relatório;

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 215 - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I - instauração, com publicação da portaria;
II - citação, defesa inicial, instrução, defesa final e relatório;
III - [...].
  1. julgamento
  2. decisão
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Resposta

julgamento

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar

Art. 215 - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I - instauração, com publicação da portaria;
II - citação, defesa inicial, instrução, defesa final e relatório;
III - julgamento.

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